sexta-feira, 2 de novembro de 2012

“O Ego da Ação Administrativa Especial”


       Sigmund Freud é o “Pai da psicanálise”, com inegáveis contributos para o entendimento da mente humana que permitiu inclusive o aparecimento e desenvolvimento de outra ciências. Num dos seus estudos importantes sobre o funcionamento da mente humana, Freud utilizou um grupo de conceitos que ficaram conhecidos por: Id, Ego e Superego.
       O Id constitui a fonte da energia psíquica de uma pessoa, de origem orgânica e hereditária. Apresenta-se na forma de instintos que impulsionam o organismo, relacionado a todos os impulsos não civilizados. Localiza-se na zona do inconsciente da mente, desconhece a realidade objetiva e desligada às pressões do mundo externo. O Id não tolera a tensão e rege pelo princípio do prazer.
      O Ego desenvolve-se a partir do Id e é responsável pelo contato do psiquismo com o mundo externo, rege-se pelo princípio da realidade. É o componente psicológico da personalidade e localiza-se na zona consciente da mente. É o sistema que estabelece o equilíbrio entre o mundo do Id, as exigências do Superego e fenómenos do jundo externo.
       Quanto ao Superego, este é formado por princípios éticos e morais e procura censurar os impulsos que vem da Id.Traduz-se numa capacidade de auto-observação para satisfação das necessidades. É a fase da consciência.

        Dito isto, se bem que a psicanálise não seja uma área com que domino, coloco a questão de: “não haverá um certo paralelismo entre o que ficou dito sobre o Id, o Superego e o Ego com os meios processuais que caracterizou a Ação Administrativa Especial antes e depois da reforma?”. Quanto aos meios processuais, refiro-me particularmente ao recurso de anulação, antes da reforma, e a ação de impugnação de atos administrativos, depois da reforma.
       Como atrás referido, o Id representa a fase do inconsciente da mente humana, desligada da realidade externa. Ora, a dita fase da “infância difícil” do contencioso administrativo, que o professor Vasco Pereira da Silva tantas vezes repete nos seus estudos, vem repercutir na chamada crise de identidade do recurso de anulação. Dizia o referido professor, “o recurso de anulação revelava «conflitos insanáveis» entre os planos do inconsciente (…), do superego (sistema administrador-juiz) e das explicações do sujeito pensante(...)”. Em duas teses, o senhor professor referiu que, em primeiro, o recurso de anulação não era um recurso, mas uma verdaveira ação disfarçada de recurso. Numa segunda tese, criticou que o recurso de anulação não era (apenas) de anulação, pois além desse efeito demolitório, produz ainda outros efeitos de natureza constitutiva e repristinatória. A nomenclatura de “recurso de anulação” foi uma herança da história que não correspondia à realidade efetiva do meio processual em causa, o que não deixaria de ser motivo de incertezas e de perplexidades. Será uma dissociação inconsciente do “nome à coisa”? Um nome desligado à realidade externa que a coisa representa. Diria que sim.
      Entretanto, com a reforma do Contencioso Administrativo, o legislador pôs termo ao conceito de recurso de anulação, o que na perspetiva do professor Vasco Pereira da Silva “foi uma boa solução”, e concordo. Daqui surge, na minha perspetiva, a fase Ego da ação administrativa especial. Em substituição daquele conceito que ficou na memória, o legislador introduz o conceito de “ação de impugnação de atos administrativos” acompanhada duma admissibilidade generalizada de comulação de pedidos (arts. 4º e 47º do CPTA). Com a reforma se veio ultrapassar aquela crise de identidade do recurso de anulação e finalmente fazer corresponder o “nome à coisa”, aquilo que verdadeiramente caracteriza o meio processual com a realidade externa.

       De acordo com a teoria psicanalítica do Dr. Freud, o Ego é a razão que modera e controla o Id e o Superego. Quando o Id se torna demasiado forte, o indivíduo entra em conflito com a sociedade. Quando o Superego se torna demasido forte, o indivíduo torna-se demasiado temeroso em relação às suas satisfações biológicas.





- Silva, Vasco Pereira, O Contencioso Administrativo no Divão da Psicanálise, almedina, 2ª edição atualizada,  2009;
- Silva, Vasco Pereira et al, Temas e Problemas de Processo Administrativo, FDUL.


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