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O Estado Português foi condenado a pagar uma
indemnização de 6800 euros, acrescidos de juros, por atrasos na Justiça.
Em causa está o facto de o Tribunal Judicial de Castro Daire ter
‘arrastado’ um julgamento, em que estava em causa o incumprimento de um
contrato de compra e venda de imóveis, durante mais de quatro anos. No
acórdão condenatório proferido agora pelo Tribunal Central
Administrativo do Norte, os sucessivos atrasos são classificados como
"incompreensíveis". O Tribunal de Castro Daire justificou que o juiz de
círculo "andava muito ocupado".
"Não será
aceitável que na fase de julgamento dos autos em 1ª instância as partes
sejam convocadas para as sucessivas datas marcadas para realização do
julgamento com dilações temporalmente tão extensas como as evidenciadas
nos autos", lê-se no acórdão.
A acção, na qual o
requerente pedia que lhe devolvessem 66 mil euros que tinha dado como
sinal no contrato, foi interposta no Tribunal de Castro Daire em 2002 e,
segundo o acórdão do Tribunal Central Administrativodo Norte, pelo
menos desde 2004 que a Justiça protelou várias vezes o início do
julgamento, tendo, aliás, o caso ficado apenas decidido em 2008. Durante
esse período, o requerente foi à falência.
"A
doença do pessoal do tribunal ou a falta de meios não podem servir como
razão para desculpar o Estado pelo tempo em que os processos estão
parados", exemplificam os juízes.
Sessões com intervalo de oito meses
Os
atrasos no processo foram sucessivos. Algumas das sessões do julgamento
chegaram mesmo a ser marcadas, pelo menos em duas situações, com oito
meses de intervalo entre si. Outras ficaram-se pelos seis e sete meses
de interrupção.
"Tal deve-se ao facto de se estar
a proceder ao reagendamento das diversas diligências deste círculo
judicial, o qual tem de ser realista e respeitar todos os intervenientes
processuais", explicou na altura o tribunal.
O
Tribunal de Castro Daire justificou ainda os atrasos com o facto de na
altura ter em mãos na altura mais de 176 processos cíveis e 22
processos-crime."
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